EMBALAGENS PERSONALIZADAS

ISS. Exame do subitem 13.05 da lista de serviços

Esse subitem de serviços sofreu alterações com o advento da Lei Complementar nº 157/16 nos termos abaixo: 13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma a outra mercadoria que deva...

Regime jurídico de tributação das embalagens personalizadas

A questão das embalagens personalizadas por encomenda já estava praticamente pacificada nos tribunais quanto à incidência apenas do ISS na composição de serviços gráficos personalizados. E dúvida não há que a embalagem personalizada exige a prestação do serviço gráfico personalizado que tem previsão no subitem 13.05 da lista de serviços anexa à LC nº 116/03. O STF já haviua decido reiteradamente...

Embalagens personalizadas. Novo enfoque dado pelo STF para efeito de tributação pelo ICMS

A matéria já estava pacificada nos tribunais quanto à incidência apenas do ISS na composição de serviços gráficos personalizados. Dúvida não há que a produção de embalagem personalizada envolve execução de trabalho gráfico previsto no item 13.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03. No âmbito do STF podemos citar os RREE  ns. 92.927, 95.954, 101.346, 102.482, 102,608 e 102.948. No STJ existe...
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