FATOR DE OBSOLESCêNCIA
Lançamento retroativo
Na prática, costuma-se falar em lançamento retroativo sempre que houver a aplicação de novos critérios jurídicos adotados pela autoridade fiscal competente no exercício do lançamento tributário, relativamente a fatos geradores anteriormente ocorridos.
Refiro-me a aplicação da norma do art. 146 do CTN que assim prescreve:
Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão...