FATOR DE OBSOLESCêNCIA

Lançamento retroativo

Na prática, costuma-se  falar em lançamento retroativo sempre que houver a aplicação de novos critérios jurídicos adotados pela autoridade fiscal competente no exercício do lançamento tributário, relativamente a fatos geradores anteriormente ocorridos. Refiro-me a aplicação da norma do art. 146 do CTN que assim prescreve: Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão...
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