LC 105/2001

Autorizou-se a quebra do sigilo bancário: e agora?

Desde a edição da Lei Complementar 105/2001, discute-se a constitucionalidade de se permitir a autoridades da Administração Fazendária que acessem, sem prévia autorização judicial, dados bancários de cidadãos contribuintes. O questionamento não era se o direito ao sigilo seria absoluto, ou se poderia ser quebrado ou relativizado, mas se seria necessária a prévia interveniência de uma autoridade judiciária...

Faltam parâmetros para compartilhar informações entre Fisco e MP

O reconhecimento, em 2016, da validade da Lei Complementar 105/2001, que confere à administração tributária a prerrogativa de requisitar diretamente às instituições financeiras dados bancários para cobrar tributos, fez crescer, no Brasil, o debate sobre a constitucionalidade e os limites do compartilhamento dessas informações sigilosas com o Ministério Público para fins penais. A decisão foi tomada pelo...

CARF: IRRF. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Tendo o auto de infração sido lavrado por servidor competente, com estrita obediência das normas reguladoras da atividade de lançamento e, existentes no instrumento os elementos necessários para que o contribuinte exerça o direito do contraditório...

CARF: IRPF. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE DE O FISCO REQUISITAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO CONTRIBUINTE DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE DE O FISCO REQUISITAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO CONTRIBUINTE DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Consoante consagrado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.134/SP, com repercussão geral,...

CARF: IRPF. Lei complementar nº 105 de 2001. Fornecimento de informações financeiras ao fisco. Procedimento fiscal. Omissão de rendimentos. Depósitos bancários. Presunção. Titularidade. Data da ocorrência do fato gerador. Rendimentos tributáveis declarados. Limites. Pessoas física

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a autuação que seja lavrada por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício...

O sigilo bancário na aplicação da Lei Complementar n° 105/2001 às administradoras de cartão de crédito

Resumo: O presente trabalho objetiva analisar o instituto do sigilo bancário diante da aplicação da Lei Complementar n° 105/2001 às administradoras de cartão de crédito. A questão norteadora deste estudo é: em que medida as administradoras de cartão de crédito estariam protegidas pelo sigilo bancário sob a aplicação da Lei Complementar n° 105/2001? Para tal fim, analisou-se o instituto do sigilo bancário,...

CARF: IRPF. LC n° 105/2001. Fornecimento de informações financeiras ao Fisco. Procedimento fiscal. Depósitos bancários. Omissão de rendimentos

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 LEI COMPLEMENTAR Nº 105 de 2001. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO FISCO. PROCEDIMENTO FISCAL. A Constituição Federal de 1988 facultou à Administração Tributária, nos termos da lei, a criação de instrumentos/mecanismos que lhe possibilitassem identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas...

CARF: Direito ao sigilo bancário. Requisitos objetivos. Translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REQUISITOS OBJETIVOS. TRASLADO DO DEVER DE SIGILO DA ESFERA BANCÁRIA PARA A FISCAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. DEVER DE REPRODUÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que o art. 6º da Lei Complementar...

Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras.Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte e do Fisco.Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI nº 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto nº 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta nº 2.859. Expressão "do inquérito ou", constante no § 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 105/2001. Acesso ao sigilo bancário nos...

Provas ilícitas: Receita não pode quebrar sigilo de terceiro sem autorização específica

Por atingir um direito fundamental, a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário deve individualizar a pessoa cujo sigilo será levantado. Esse foi o entendimento aplicado pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal ao considerar ilícita uma quebra de sigilo administrativa feita pela Receita Federal, sem autorização, para apurar crime tributário. No caso, a Receita conseguiu autorização para quebrar...
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