STJ Já Aplica Entendimento Sobre Energia Contratada: Creio que por Influência do Tal Recurso Repetitivo. Não Tenho Certeza
Redijo estas mal traçadas linhas na condição de cidadão brasileiro, avocando por via das dúvidas o art. 5º, IV da CF/88. Li com bastante apreensão o Acórdão exarado nos Embargos de Declaração no REsp nº 960.476-SC “leading case” de 24/junho/2009, publicado em 03/agosto/2009. O eminente Ministro Relator Teori Albino Zavascki disse com todas as letras que não há qualquer obscuridade no acórdão embargado. Não mesmo? Há, sim, imperdoável confusão técnica.…
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