ICMS-Energia Elétrica: redução da base de cálculo do imposto com a exclusão da TUST e TUSD


De acordo com a Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal são competentes para instituírem e cobrarem o imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, nos termos do artigo 155, inciso II. A Lei Complementar 87/1996 apresenta as normas gerais aplicáveis ao referido imposto, informando expressamente o momento da ocorrência do fato gerador (artigo 12)…
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Advogada. Mestre e Doutoranda em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Bolsista de mestrado pelo CNPq. Membro do Comitê Executivo da RFPTD. Autora de artigos científicos. Prêmio de melhor monografia no Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco - Prêmio Lourival Villanova. Colunista de direito tributário. Ex-assessora tributária municipal.
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